Você sabia que, até recentemente, brasileiros aposentados que residiam no exterior eram tributados com uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre seus benefícios? Essa cobrança desconsiderava a tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil, resultando em uma carga tributária desproporcional.
Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior. A Corte entendeu que essa cobrança violava princípios constitucionais, como a isonomia, a progressividade e a vedação ao confisco .
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a alíquota única de 25% não considerava a capacidade contributiva dos beneficiários e impunha uma tributação mais gravosa do que a aplicada aos residentes no país, que se beneficiam de uma tabela progressiva com alíquotas variando de 0% a 27,5% .
Se você é brasileiro, reside no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do Brasil, essa decisão pode trazer os seguintes benefícios:
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