Mora fora do Brasil e recebe aposentadoria? Saiba como a decisão do STF pode impactar seu bolso!

 

Você sabia que, até recentemente, brasileiros aposentados que residiam no exterior eram tributados com uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre seus benefícios? Essa cobrança desconsiderava a tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil, resultando em uma carga tributária desproporcional.

 

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Decisão do STF:

Justiça para aposentados no exterior

 

Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior. A Corte entendeu que essa cobrança violava princípios constitucionais, como a isonomia, a progressividade e a vedação ao confisco .

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a alíquota única de 25% não considerava a capacidade contributiva dos beneficiários e impunha uma tributação mais gravosa do que a aplicada aos residentes no país, que se beneficiam de uma tabela progressiva com alíquotas variando de 0% a 27,5% .

 

 

O que isso significa para você?

Se você é brasileiro, reside no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do Brasil, essa decisão pode trazer os seguintes benefícios:

 

  • Redução da carga tributária: Aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando sua faixa de renda.

 

  • Possibilidade de restituição: Você pode ter direito à devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros.

 

  • Segurança jurídica: A decisão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os casos semelhantes.

 

Como proceder?

Para garantir seus direitos, é recomendável:

 

  1. Analisar seu caso: Verifique se você foi afetado pela alíquota de 25% nos últimos anos.

 

  1. Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado pode auxiliá-lo a ingressar com ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente.

 

  1. Acompanhar as atualizações: Fique atento às normativas da Receita Federal sobre a aplicação da tabela progressiva para residentes no exterior.

 

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Proteja seus direitos!